Declaração de emergência sanitária

Declaração de emergência sanitária

Os ministérios de Saúde da região, uma vez que evidenciam condições que coloquem em risco a saúde pública, podem realizar declarações de emergência sanitária que podem ser independentes da declaração nacional de emergência.

As declarações de emergência variam segundo o país e as regiões sanitárias, mas em geral têm características de cobertura por área geográfica ou por áreas sanitárias que não necessariamente correspondem exatamente à divisão política. As medidas que forem adotadas mediante a declaração de emergência devem ser acatadas e difundidas pelos organismos executores nas suas redes para seu cumprimento.

Essas medidas podem ter efeito sobre toda a rede pública e privada e entidades que prestam serviços complementares de saúde (laboratórios clínicos e farmacêuticos, processadores de alimentos, produtores de insumos de saúde etc.). Além disso, podem transcender o setor saúde, como, por exemplo, as declarações de emergência relacionadas às pandemias, onde seriam sugeridas medidas de controle de outros setores que eram apoiados por disposições políticas das autoridades civis (bloqueio de estabelecimentos de ensino, cinemas etc.).

As implicações das medidas devem ser acompanhadas por um plano de difusão e comunicação adequado, já que grande parte do êxito das medidas se encontra na qualidade da comunicação que é fornecida aos setores que devem acatá-las e, particularmente, à comunidade.

A declaração de emergência sanitária implica a utilização de um sistema de alertas (os mais comuns são verde, vermelho, amarelo) que serão ativados de acordo com a evolução do evento monitorado; isso varia de país para país, mas o mais importante é que para cada alerta se tenham estabelecido claramente as ações, medidas e papéis que o pessoal e as entidades devem executar, e que a informação seja clara, para que o público em geral entenda as medidas e as ações que devem adotar.

Da mesma maneira que se emite uma declaração de emergência ou um nível de alerta, deve-se contar com os procedimentos para sua desativação e o retorno à normalidade e todas as implicações administrativas e financeiras que esses níveis de alerta implicam.

No Regulamento Sanitário Internacional a emergência de saúde pública de interesse internacional é um evento que inclui uma combinação dos quatro critérios seguintes:

  • Gravidade da repercussão de saúde pública;
  • Natureza inusitada ou imprevista do evento;
  • Possibilidade de propagação internacional do evento;
  • Risco de que o evento envolva restrições a viagens ou comércio.

A aparição de uma doença não leva necessariamente a um perigo de propagação internacional. O lugar, o tempo, o tamanho do surto, a proximidade de uma fronteira ou aeroporto internacional, a velocidade de propagação e o modo de transmissão, entre outros fatores, são todos pertinentes na hora de determinar se existe um risco de saúde pública de alcance internacional.