Normas de conduta e segurança

Normas de conduta e segurança

O pessoal que fornece assistência às vítimas de um desastre, sejam ONGs, agências governamentais ou as Nações Unidas, devem ser regidas por normas de conduta  em relação a seus serviços e à população que os recebe. Alguns exemplos de normas de conduta são: 

  • O dever humanitário: O direito de receber e fomentar assistência humanitária é um principio humanitário fundamental que assiste aos cidadãos de todos os países. A ajuda humanitária não responde a interesses partidários nem políticos.
  • Ajuda imparcial: A ajuda prestada não está condicionada por raça, credo, religião, opinião política, nacionalidade nem nenhuma outra distinção. A ordem de prioridade da assistência se estabelece unicamente em função das necessidades identificadas.
  • Respeito das culturas e dos costumes locais: A assistência que se fornece deve levar em conta as características culturais e sociais da comunidade apoiada a fim de que seja útil e apropriada.
  • Fomento das capacidades locais: Devem-se fortalecer os meios e as atitudes das pessoas afetadas pelo desastre e apoiar a pronta recuperação da zona empregando o pessoal local, comprando materiais locais, negociando com empresas nacionais, estabelecendo alianças com organizações locais para o planejamento e a execução de atividades e cooperando com as estruturas governamentais locais.
  • Participação dos beneficiários na administração da assistência: O socorro será mais eficaz e a reabilitação poderá alcançar melhores condições quando os destinatários participarem plenamente da elaboração, gestão e execução do programa de assistência.
  • Reconhecimento da dignidade e o respeito das pessoas assistidas: O apoio que se fornece deve levar em conta que as pessoas danificadas podem ter perdido familiares, bens e patrimônio, mas não podemos permitir que percam sua dignidade.
  • Erradicação dos abusos sexuais: Compromisso que o pessoal que trabalha em âmbitos humanitários tem para com seus colegas e para com as pessoas às quais assiste.

 1- Segurança

Na zona de emergência podem prevalecer condições de insegurança, produzidas pelo mesmo evento que causou a emergência, ou tensão militar, decomposição social ou uma mescla disso. Por essa razão deve-se estabelecer uma avaliação da situação de segurança, assim como das normas institucionais e do pessoal de acordo com as circunstâncias identificadas.
Os diretores e coordenadores encarregados devem estar cientes das condições de segurança existentes no contexto da emergência e devem estabelecer normas e slogans de segurança de acordo com a situação dada. Precisam garantir, ainda, que essas disposições sejam do conhecimento de todas aquelas pessoas que intervêm na atenção da emergência e fazer o possível para que compreendam os slogans de segurança.

Algumas normas básicas são:

  • Informar-se sobre as áreas inseguras ou de conflito da zona de emergência, tanto para a realização das tarefas como para as atividades fora de horário de trabalho;
  • Não empreender ação alguma sem ter tomado as precauções necessárias para garantir a segurança do pessoal;
  • Portar identificação visível durante seus trabalhos;
  • Dependendo da situação, estabelecer horários para os deslocamentos. É preferível realizar as missões durante o dia;
  • Atualizações frequentes sobre a situação da segurança. Qualquer mudança deve ser notificada de imediato.

Organismos de socorro com ampla experiência em operações em campo têm elaborado documentos específicos para seu pessoal que podem servir de guia para estabelecer uma normativa própria. A esse respeito pode-se consultar o Guía de seguridad para operaciones en el terreno  da FICR.